sábado, 30 de abril de 2016

A Justiça



Assisti ao debate no Senado federal sobre a admissibilidade do Processo de Impeachment da Presidente da República.

Ficou evidenciado, nas intervenções, que os medíocres raciocinam até onde lhes convém. Todavia, uma vez separado o joio do trigo, revela-se a existência de algumas mentes brilhantes, em lados políticos opostos, dando sentido à arte da interpretação jurídica.

A interpretação é a mais antiga atividade do jurista (os primeiros foram chamados de interpres, conforme Cícero), no entanto, não existe consenso sobre os métodos, as fontes e os resultados da interpretação.

A rigor, os métodos de interpretação não oferecem um resultado que seja o único correto. Na verdade, a hermenêutica  jurídica é ineficiente ao tentar oferecer o exato significado de uma norma. Pode apenas oferecer suas possíveis significações. Assim, o aplicador do Direito, ao aplicar uma das várias interpretações possíveis, na verdade, realiza um ato de criação normativa impregnado de sua própria vontade. E no contexto do debate no Senado Federal, a vontade subjacente a cada interpretação emanada tinha traços evidentemente ideológicos.

Na minha perspectiva de leigo, estou cada vez convencido de que nenhum dos métodos, processos ou elementos de interpretação é capaz de oferecer um resultado seguro, objetivo, capaz de evitar fundadas controvérsias.

Assim, dada a natureza da Casa onde ocorreu o debate, uma vez inaugurada a controvérsia, parece que o único caminho que se apresenta é a vontade política, exercida à luz de um mundo transdisciplinar, interligado e abrangente.


Todavia, essa vontade pode até se afastar ligeiramente do Direito, mas nunca da Justiça.