Assisti ao debate no Senado federal sobre a
admissibilidade do Processo de Impeachment da Presidente da República.
Ficou evidenciado, nas intervenções, que os medíocres
raciocinam até onde lhes convém. Todavia, uma vez separado o joio do trigo, revela-se
a existência de algumas mentes brilhantes, em lados políticos opostos, dando
sentido à arte da interpretação jurídica.
A interpretação é a mais antiga atividade do jurista (os
primeiros foram chamados de interpres, conforme Cícero), no entanto, não
existe consenso sobre os métodos, as fontes e os resultados da interpretação.
A rigor,
os métodos de interpretação não oferecem um resultado que seja o único correto.
Na verdade, a hermenêutica jurídica é ineficiente
ao tentar oferecer o exato significado de uma norma. Pode apenas oferecer suas
possíveis significações. Assim, o aplicador do Direito, ao aplicar uma das
várias interpretações possíveis, na verdade, realiza um ato de criação
normativa impregnado de sua própria vontade. E no contexto do debate no Senado
Federal, a vontade subjacente a cada interpretação emanada tinha traços evidentemente
ideológicos.
Na minha
perspectiva de leigo, estou cada vez convencido de que nenhum dos métodos,
processos ou elementos de interpretação é capaz de oferecer um resultado
seguro, objetivo, capaz de evitar fundadas controvérsias.
Assim, dada
a natureza da Casa onde ocorreu o debate, uma vez inaugurada a controvérsia,
parece que o único caminho que se apresenta é a vontade política, exercida à luz de um mundo transdisciplinar, interligado e abrangente.
Todavia,
essa vontade pode até se afastar ligeiramente do Direito, mas nunca da Justiça.